Decreto n.° 946/93, de 1° de outubro de 1993
O
Decreto regulamenta a Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993, e
ressalta outros pontos. Um deles é a responsabilidade do guia de agendar
previamente a visita com os organizadores dos locais escolhidos para as
excursões. Além disso, classifica o profissional como Guia Regional, de
Excursão Nacional e Internacional, e Especializado em Atrativo
Turístico. O decreto descreve as características que o interessado deve
possuir para ser um Guia de Turismo, e destaca o que é considerado
infração disciplinar.
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